A NR10 (norma regulamentadora 10) que tem como título, SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, é uma norma que tem como caráter regulamentar todos os serviços que envolvam eletricidade e seus riscos, além de garantir a saúde e segurança dos que estejam envolvidos direta e indiretamente nestas atividades e serviços.
Sua primeira publicação é datada no ano 1978, e sua ultima atualização começou a surgir por volta do anos de 1990, tendo sido finalizada e publicada pelo ministério do trabalho no ano de 2004. Com modificações profundas nas questões de documentação e normatização dos serviços, seu texto de 2004, ficou popularmente conhecido entre os eletricistas e profissionais da área de elétrica com sendo A NOVA NR10. Seu maior destaque é que esta versão oficializou que todas as instalações elétrica devem atendar a quesitos e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e caso as empresas e instalações não se enquadrem nas normas as mesmas serão penalizadas. Para os profissionais que se envolvam diretamente nas atividades de instalação, manutenção e operação de maquinas e instalações elétricas as mudanças proporcionadas pela NR10 vieram a reduzir drástica e positivamente os índices de acidentes que envolvem eletricidade. Entre as principais mudanças se destacam a obrigatoriedade de todos os profissionais que se envolvam com as atividade elétrica passarem por um treinamento de 40h (para o curso básico), em que será apresentada a normas e suas características, e que no mínimo a cada dois anos esse mesmo profissional terá de passar por um reciclagem deste mesmo treinamento. Essa obrigatoriedade torna cíclico o processo de conscientização dos riscos da eletricidade para estes profissionais.
O avanço na redução dos índices de acidentes e de mortes, decorrentes dos acidentes envolvendo eletricidade, é a maior prova da efetividade da NR10, além de demonstrar o compromisso que as empresas tem assumido junto aos órgãos regulamentares e ao ministério do trabalho para reduzir os acidentes e cada vez mais garantir a melhoria na qualidade de vida de seus funcionários.
Procedimentos de Segurança em Instalações Elétricas
Entre os principais procedimentos de segurança em instalações elétricas, destacam-se os seguintes
• Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho;
• Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-06 (Equipamento de Proteção Individual);
• Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR-10 (Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores);
• Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados;
• Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais; • Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver;
• A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II da NR-10;
• Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos;
• Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço;
• A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho; • As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas;
• É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades;
• Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas;
• Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, conforme a NR-17 (Ergonomia), de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas;
• Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR-07 e registrado em seu prontuário médico;
• Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 (Sinalização de Segurança);
• Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR-10.
Acidentes:
Os acidentes de origem elétrica são o principal tipo de acidente que os trabalhadores que atuam em ambientes regulamentados pela NR10 podem sofrer. Um acidente elétrico, muitas vezes, pode acarretar em outros tipos de acidentes. É muito importante que os profissionais saibam as técnicas de prevenção para que não ocorram acidentes, além de serem capazes de controlar as situações no caso de acidentes.
Materias:
Os acidentes de origem elétrica são o principal tipo de acidente que os trabalhadores que atuam em ambientes regulamentados pela NR10 podem sofrer. Um acidente elétrico, muitas vezes, pode acarretar em outros tipos de acidentes. É muito importante que os profissionais saibam as técnicas de prevenção para que não ocorram acidentes, além de serem capazes de controlar as situações no caso de acidentes.
" Ainda de acordo com a polícia, a adolescente estava com as mãos molhadas quando realizava o procedimento e levou o choque ao tocar em parte do fio que estava descascado. O equipamento foi recolhido pela polícia e vai passar por perícia"
Pelo que foi apurado, o agricultor estava realizando um procedimento de movimentação da cama do aviário, sendo que um fio de energia elétrica acabou sendo cortado pelo equipamento. Ao tentar remover o fio do local, o agricultor recebeu a descarga elétrica e não conseguiu se salvar. Ele morreu no local.
Familiares tentaram o socorro, mas não teve o que ser feito. Equipes do Instituto Geral de Perícias e Instituto Médico Legal de Concórdia foram acionadas para resgatar o corpo do agricultor e fazer os levantamentos no local.










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