2ª Av. da Disciplina de HST - Blog sobre Materias sobre Normas Regulamentadoras
Apresentado ao Professor : Silvio Ribeiro
Alunos; Icaro Teixeira, Marcus Silva, Matheus barros, Luiz Feliphy Grisi, Rafael Sobral e Valter Gandarela.
sábado, 29 de outubro de 2016
NR-20: Tudo que você precisa saber
NR-20: Tudo que você precisa saber
A sigla NR-20 significa Norma
Regulamentadora n.º 20, cujo recebe o título de “Segurança
e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”.
OBJETIVO
NR:20
A Norma Regulamentadora
n.º 20 (NR-20) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão
de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
PRONTIDÃO
O prontuário da NR-20 estará encerrado com a elaboração de: ”Plano de
resposta a emergência da instalação”
É necessário documentar quais os procedimentos serão adotados
caso ocorra um acidente de grande proporção. Isso inclui ter uma equipe
treinada para atender ás emergências e até descrever se as condições de
localização do posto oferecem riscos a vizinhança e se há necessidade de
evacuação.
Todos devem estar cientes caso ocorra um acidente de grande
proporção.
A vizinhança deve ser alertada e orientada sobre os
procedimentos a seguir de uma situação de emergência.
DEFINIÇÃO BÁSICAS
Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor <
ou = a 60ºC
Gases Inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC e uma
pressão padrão de 101,3 kPA.
Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC e
< ou = a 94ºC
Ponto de fulgor: menor temperatura de um líquido ou sólido, na
qual os vapores misturados ao ar atmosférico, e na presença de uma fonte de
ignição, iniciam a reação de combustão.
Pode-se concluir então que os gases ou vapores combustíveis só
queimam quando sua porcentagem em volume estiver entre os limites (inferior ou
superior) da inflamabilidade, que é a “mistura ideal” para a combustão.
Principais procedimentos p/ líquidos e produtos inflamáveis
Quanto aos produtos e líquidos inflamáveis é fundamental que ocorra os seguintes procedimentos:
Coletivos
- Manter afastado de calor (faíscas, chamas)
- Armazenar em local fresco/baixa temperatura, em local bem ventilado (seco) afastado de fontes de calor e ignição.
- Quando em uso não fume, beba ou coma.
- Não use em local sem ventilação adequada
- Use meios de contenção a fim de não contaminar o ambiente.
- Não permita o contato do produto com corpos d’água.
Individuais
- Utilizar equipamento de proteção individual apropriado (Equipamento de proteção respiratória com filtro contra vapores/névoas; luvas de proteção de PVC, borracha nitrílica ou natural, óculos de proteção contra respingos)
- Jamais aspirar (poeira,vapor ou névoa) dos produtos.
- Evitar contato com olho e pele.
Riscos envolvendo o manuseio de produtos inflamáveis
Dentre os riscos apresentados no manuseio de produtos inflamáveis, podemos citar:
A eletricidade estática
Como por exemplo de cargas acumuladas nos materiais, citamos a energia necessária para dar início ao processo de decomposição do acetileno puro (1 atm e 21ºC) na ordem 100J. Esta energia decai rapidamente com o aumento da pressão, pois misturas de acetileno com o ar são muito sensíveis exigindo apenas 2 x 10 – 5J.
Faíscas
O impacto de uma ferramenta contra uma superfície sólida pode vir a gerar uma alta temperatura, em função do atrito. A temperatura gerada da faísca normalmente é estimada em torno de 700ºC.
Brasa de Cigarro
Essas é uma das mais perigosas, que podem ter proveniência tanto internamente do estabelecimento, como externamente. Temperaturas de brasa de cigarro podem chegar em torno de 1.000ºC.
Notícias
Caminhão com produtos inflamáveis pega fogo
Carga explodiu durante o transporte próximo à divisa entre Goiás e Tocantins.
Labaredas atingiram quase cinco metros de altura.
Labaredas atingiram quase cinco metros de altura.
G1, em São Paulo, com informações da TV Anhangüera.
Um caminhão carregado de produtos inflamáveis pegou fogo na manhã desta quinta-feira (10) na BR-153, próximo à divisa entre Goiás e Tocantins.
O veículo seguia de São Paulo para Palmas, carregado de produtos inflamáveis como tintas e solventes, misturados a outras mercadorias.
O veículo seguia de São Paulo para Palmas, carregado de produtos inflamáveis como tintas e solventes, misturados a outras mercadorias.
A carga explodiu durante o transporte. O motorista só teve tempo de encostar o caminhão. Ele saiu ileso do acidente.
A grande quantidade de produtos inflamáveis transportada em galões dificultou o combate ao fogo. As labaredas atingiram quase cinco metros de altura.
A rodovia ficou fechada por mais de duas horas. A fila de carros e caminhões chegou a cinco quilômetros no sentido Tocantins.
A rodovia ficou fechada por mais de duas horas. A fila de carros e caminhões chegou a cinco quilômetros no sentido Tocantins.
Incêndio atinge depósito de produtos inflamáveis em Taboão da Serra
Fogo foi controlado por cerca de 30 carros dos bombeiros às 13h.
Não houve vítimas, segundo Corpo de Bombeiros.
Do G1 São Paulo.
Um incêndio de grandes proporções atingiu um depósito de produtos inflamáveis, em Taboão da Serra, na região da Grande São Paulo, na manhã desta quarta-feira (19). De acordo com o Corpo de Bombeiros, por volta das 14h, os bombeiros ainda faziam trabalhos de rescaldo. Não houve feridos, ainda segundo a corporação.
A fumaça negra podia ser vista à distância. O depósito fica na altura do número 518 da Avenida Ibirama, próximo à Rodovia Régis Bittencourt e ao Rodoanel, na divisa com o município de Embu das Artes. Aproximadamente 30 carros dos bombeiros foram enviados ao local para combater as chamas. Cerca de 70 homens participaram da ação.
O fogo foi controlado por volta das 13h, conforme o Corpo de Bombeiros. No horário, equipes da corporação realizavam o trabalho de rescaldo. O apoio da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) foi solicitado.
Até as 14h, não havia informações sobre o que teria iniciado as chamas.
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NR - 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Entre os profissionais da área da elétrica a NR10 já é bem conhecida, mas ainda existem profissionais que não tem a noção exata do que é e qual sua importância, entre os leigos da eletricidade este termo é ainda mais desconhecido apesar de toda sua importância. Como profissional da área de eletricidade acho particularmente muito importante que cada vez mais pessoas entre os leigos em eletricidade tenham conhecimento e façam o treinamento de NR10, devido a necessidade de se conhecer os perigos da eletricidade e como se proteger de modo a evitar acidentes de origem elétrica.
A NR10 (norma regulamentadora 10) que tem como título, SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, é uma norma que tem como caráter regulamentar todos os serviços que envolvam eletricidade e seus riscos, além de garantir a saúde e segurança dos que estejam envolvidos direta e indiretamente nestas atividades e serviços.
Sua primeira publicação é datada no ano 1978, e sua ultima atualização começou a surgir por volta do anos de 1990, tendo sido finalizada e publicada pelo ministério do trabalho no ano de 2004. Com modificações profundas nas questões de documentação e normatização dos serviços, seu texto de 2004, ficou popularmente conhecido entre os eletricistas e profissionais da área de elétrica com sendo A NOVA NR10. Seu maior destaque é que esta versão oficializou que todas as instalações elétrica devem atendar a quesitos e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e caso as empresas e instalações não se enquadrem nas normas as mesmas serão penalizadas. Para os profissionais que se envolvam diretamente nas atividades de instalação, manutenção e operação de maquinas e instalações elétricas as mudanças proporcionadas pela NR10 vieram a reduzir drástica e positivamente os índices de acidentes que envolvem eletricidade. Entre as principais mudanças se destacam a obrigatoriedade de todos os profissionais que se envolvam com as atividade elétrica passarem por um treinamento de 40h (para o curso básico), em que será apresentada a normas e suas características, e que no mínimo a cada dois anos esse mesmo profissional terá de passar por um reciclagem deste mesmo treinamento. Essa obrigatoriedade torna cíclico o processo de conscientização dos riscos da eletricidade para estes profissionais.
Cada vez mais é percebido nas empresas e nos profissionais mudanças positivas com relação a postura de segurança, quanto aos trabalhos que envolvam as atividades em eletricidade. Aqueles profissionais que ingressaram no mercado de trabalho no ramo da eletricidade por volta do ano de 2004 e hoje passam por reciclagem, tem a cada ano mostrado exemplos de mudanças de postura das empresas com relação a segurança do trabalho e principalmente com relação a segurança nos serviços que envolvam eletricidade.
A maior ferramenta de segurança implantada pela NR10 é o “direito de recusa”. O direito de recusa é a ferramenta legal que o trabalhador tem para não executar atividades em que não tenham sido tomadas as medidas necessárias que garantam segurança do mesmo no decorrer dos serviços e atividades.
O avanço na redução dos índices de acidentes e de mortes, decorrentes dos acidentes envolvendo eletricidade, é a maior prova da efetividade da NR10, além de demonstrar o compromisso que as empresas tem assumido junto aos órgãos regulamentares e ao ministério do trabalho para reduzir os acidentes e cada vez mais garantir a melhoria na qualidade de vida de seus funcionários.
Procedimentos de Segurança em Instalações Elétricas
Entre os principais procedimentos de segurança em instalações elétricas, destacam-se os seguintes
• Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho;
• Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-06 (Equipamento de Proteção Individual);
• Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR-10 (Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores);
• Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados;
• Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais; • Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver;
• A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II da NR-10;
• Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos;
• Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço;
• A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho; • As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas;
• É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades;
• Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas;
• Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, conforme a NR-17 (Ergonomia), de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas;
• Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR-07 e registrado em seu prontuário médico;
• Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 (Sinalização de Segurança);
• Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR-10.
O agricultor Vilson Giacomolli, 61 anos, morreu depois de receber uma descarga elétrica durante um trabalho que estava sendo realizado em um aviário, por volta das 21h15 desta segunda-feira, dia 1. A tragédia foi registrada na comunidade de Linha Aurora, entre Itá e Seara. A Polícia Militar de Seara, que esteve no local, confirmou as informações.
Pelo que foi apurado, o agricultor estava realizando um procedimento de movimentação da cama do aviário, sendo que um fio de energia elétrica acabou sendo cortado pelo equipamento. Ao tentar remover o fio do local, o agricultor recebeu a descarga elétrica e não conseguiu se salvar. Ele morreu no local.
Familiares tentaram o socorro, mas não teve o que ser feito. Equipes do Instituto Geral de Perícias e Instituto Médico Legal de Concórdia foram acionadas para resgatar o corpo do agricultor e fazer os levantamentos no local.
A NR10 (norma regulamentadora 10) que tem como título, SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, é uma norma que tem como caráter regulamentar todos os serviços que envolvam eletricidade e seus riscos, além de garantir a saúde e segurança dos que estejam envolvidos direta e indiretamente nestas atividades e serviços.
Sua primeira publicação é datada no ano 1978, e sua ultima atualização começou a surgir por volta do anos de 1990, tendo sido finalizada e publicada pelo ministério do trabalho no ano de 2004. Com modificações profundas nas questões de documentação e normatização dos serviços, seu texto de 2004, ficou popularmente conhecido entre os eletricistas e profissionais da área de elétrica com sendo A NOVA NR10. Seu maior destaque é que esta versão oficializou que todas as instalações elétrica devem atendar a quesitos e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e caso as empresas e instalações não se enquadrem nas normas as mesmas serão penalizadas. Para os profissionais que se envolvam diretamente nas atividades de instalação, manutenção e operação de maquinas e instalações elétricas as mudanças proporcionadas pela NR10 vieram a reduzir drástica e positivamente os índices de acidentes que envolvem eletricidade. Entre as principais mudanças se destacam a obrigatoriedade de todos os profissionais que se envolvam com as atividade elétrica passarem por um treinamento de 40h (para o curso básico), em que será apresentada a normas e suas características, e que no mínimo a cada dois anos esse mesmo profissional terá de passar por um reciclagem deste mesmo treinamento. Essa obrigatoriedade torna cíclico o processo de conscientização dos riscos da eletricidade para estes profissionais.
O avanço na redução dos índices de acidentes e de mortes, decorrentes dos acidentes envolvendo eletricidade, é a maior prova da efetividade da NR10, além de demonstrar o compromisso que as empresas tem assumido junto aos órgãos regulamentares e ao ministério do trabalho para reduzir os acidentes e cada vez mais garantir a melhoria na qualidade de vida de seus funcionários.
Procedimentos de Segurança em Instalações Elétricas
Entre os principais procedimentos de segurança em instalações elétricas, destacam-se os seguintes
• Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho;
• Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-06 (Equipamento de Proteção Individual);
• Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR-10 (Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores);
• Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados;
• Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais; • Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver;
• A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II da NR-10;
• Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos;
• Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço;
• A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho; • As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas;
• É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades;
• Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas;
• Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, conforme a NR-17 (Ergonomia), de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas;
• Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR-07 e registrado em seu prontuário médico;
• Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 (Sinalização de Segurança);
• Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR-10.
Acidentes:
Os acidentes de origem elétrica são o principal tipo de acidente que os trabalhadores que atuam em ambientes regulamentados pela NR10 podem sofrer. Um acidente elétrico, muitas vezes, pode acarretar em outros tipos de acidentes. É muito importante que os profissionais saibam as técnicas de prevenção para que não ocorram acidentes, além de serem capazes de controlar as situações no caso de acidentes.
Materias:
Os acidentes de origem elétrica são o principal tipo de acidente que os trabalhadores que atuam em ambientes regulamentados pela NR10 podem sofrer. Um acidente elétrico, muitas vezes, pode acarretar em outros tipos de acidentes. É muito importante que os profissionais saibam as técnicas de prevenção para que não ocorram acidentes, além de serem capazes de controlar as situações no caso de acidentes.
" Ainda de acordo com a polícia, a adolescente estava com as mãos molhadas quando realizava o procedimento e levou o choque ao tocar em parte do fio que estava descascado. O equipamento foi recolhido pela polícia e vai passar por perícia"
Pelo que foi apurado, o agricultor estava realizando um procedimento de movimentação da cama do aviário, sendo que um fio de energia elétrica acabou sendo cortado pelo equipamento. Ao tentar remover o fio do local, o agricultor recebeu a descarga elétrica e não conseguiu se salvar. Ele morreu no local.
Familiares tentaram o socorro, mas não teve o que ser feito. Equipes do Instituto Geral de Perícias e Instituto Médico Legal de Concórdia foram acionadas para resgatar o corpo do agricultor e fazer os levantamentos no local.
NR-17 Ergonomia
O QUE É ERGONOMIA?
ERGONOMIA: palavra de origem grega
ERGO = Significa trabalho
NOMOS = Significa regras
ERGONOMIA: palavra de origem grega
ERGO = Significa trabalho
NOMOS = Significa regras
A
ergonomia surgiu junto com o homem primitivo, com a necessidade de se proteger
e sobreviver. Sem querer, o homem primitivo, começou a aplicar os princípios da ergonomia, ao fazer seus utensílios de barro para tirar água de cacimbas e cozinhar alimentos, fazer tacapes para se defender ou abater animais. Ele exercia a mesma atividade com menos esforço, com mais conforto.
Mas,
foi na revolução industrial que a ergonomia começou a surgir. Nas grandes guerras ela teve uma importância fundamental no desenvolvimento de armas e equipamentos bélicos que deveriam ser precisos e habilitados a serem usados por soldados de vários países com medidas antropométricas diferentes (altura é um item, apenas!)
Como podemos notar, a ergonomia surgiu em função da necessidade do ser humano, cada vez mais querer aplicar menos esforço físico e mental, nas atividades diárias. O Computador, a calculadora, são dois exemplos de produtos ergonômicos diminuindo o esforço mental.
Podemos aplicar estudos ergonômicos no lar, no transporte, no lazer, na escola e, principalmente no trabalho, ou seja, em qualquer lugar.
Como podemos notar, a ergonomia surgiu em função da necessidade do ser humano, cada vez mais querer aplicar menos esforço físico e mental, nas atividades diárias. O Computador, a calculadora, são dois exemplos de produtos ergonômicos diminuindo o esforço mental.
Podemos aplicar estudos ergonômicos no lar, no transporte, no lazer, na escola e, principalmente no trabalho, ou seja, em qualquer lugar.
A
CIÊNCIA DO CONFORTO
Esta
Norma regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
CATEGORIAS
- Ergonomia
de Correção: Envolve e
estuda: Atividade; Ambientes físicos; Iluminação, ruído, temperatura, etc; O posto de trabalho; Dimensões, formas, concepção etc. Atua de maneira restrita modificando os elementos parciais do posto de trabalho, como: Dimensões, Iluminação, Ruído, Temperatura, etc.
- Ergonomia
de Concepção: Interfere
amplamente no projeto do posto de trabalho, do instrumento, da máquina ou do sistema de produção, organização do trabalho e formação de pessoal.
- Ergonomia
de Conscientização: Manter a
Boa postura, uso adequado de mobiliários e equipamentos, como usar uma cadeira adequadamente, por exemplo. Implantação de pausas, ginástica laboral (antes, durante e depois da atividade). Como conscientizar as pessoas da limitação de seu corpo. Como treinar as pessoas a serem mais ificiêntes com seu corpo, dos seus subordinados, dos seus amigos e parentes.
- Ergonomia
Participativa: Estimulada pela presença de um Comitê Interno de Ergonomia (CIE) que engloba representantes da empresa e dos funcionários, utiliza as ferramentas da ergonomia de conscientização para que haja o pleno usufruto do projeto ergonômico, seja esse implementado pela ergonomia de concepção ou de correção. Um CIE só funciona quando é simples, de baixo custo. Como costumo dizer: Quando o Presidente se interessar da agenda do CIE, você chegou lá!
IMPORTÂNCIA
A
NR-17 é de grande importância pois uma das maiores doenças de trabalho são desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico que muitos trabalhadores passam, como por exemplo:
- Trabalhos
realizados em pé durante toda a jornada
- Esforços repetitivos (LER)
- Levantamentos
de cargas
- Monotonia
Além da saúde do trabalhador, o que se deve estar consciente é que o desconforto do trabalho pode gerar também baixa produtividade para as empresas, portanto, no final das contas, o não comprimento desta norma não é vantajoso em nenhuma circunstancia.
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